CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1194
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1194 do Código Civil: O Legado de Coisa Indeterminada

O artigo 1194 do Código Civil trata de uma situação específica no direito das sucessões, relacionada aos legados. Em termos simples, um legado é uma disposição testamentária pela qual o testador deixa um bem ou um conjunto de bens para uma pessoa determinada, o herdeiro.

Quando o testador resolve deixar um bem de forma indeterminada, como por exemplo, "deixo um dos meus livros para meu sobrinho", o artigo em questão estabelece a forma como esse legado será cumprido.

O que diz o Artigo 1194?

De acordo com o artigo 1194, se o legado for de coisa indeterminada, mas determinável, caberá ao herdeiro, ou aos herdeiros, a escolha do bem a ser entregue ao legatário. No entanto, essa escolha não é livre e ilimitada. Ela deve recair sobre algo que seja:

  • De boa qualidade: O bem escolhido não pode ser de qualidade inferior ou indesejável. Deve ser um item que atenda a um padrão razoável de qualidade.
  • Pelo menos de qualidade média: Caso não seja possível determinar uma "boa qualidade" de forma objetiva, o critério mínimo é que o bem seja de qualidade média. Ou seja, algo que não seja nem o melhor nem o pior, mas um padrão aceitável.
  • Não inferior ao que o testador possuía: A escolha do herdeiro não pode resultar na entrega de algo de qualidade inferior ao que o próprio testador possuía em sua posse. Por exemplo, se o testador tinha vários livros e o legado é de "um dos meus livros", o herdeiro não pode entregar um livro em péssimas condições se o testador possuía livros em bom estado.

Objetivo do Artigo

O objetivo principal deste artigo é garantir que o legado seja cumprido de forma justa e equitativa, protegendo o legatário de possíveis abusos por parte do herdeiro na escolha do bem. Ele busca equilibrar a vontade do testador em deixar um bem, com a necessidade de que esse bem seja entregue em condições adequadas ao beneficiário.

Em resumo:

O Artigo 1194 do Código Civil, ao tratar de legados de coisas indeterminadas, confere ao herdeiro o direito de escolher o bem a ser entregue. Contudo, essa escolha é restrita à entrega de um bem de boa qualidade, pelo menos de qualidade média, e que não seja inferior ao que o testador possuía. Essa norma visa assegurar a efetividade e a justiça na sucessão testamentária.